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norma nº 2692/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2692 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaAUTORIZA REPASSAR AJUDA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS A CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
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LEI N.º 2.692, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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“AUTORIZA REPASSAR AJUDA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS 
LUCRATIVOS, E TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS A CONSÓRCIOS 
INTERMUNICIPAIS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o executivo municipal, autorizado a repassar ajuda 
financeira a Entidades e Consórcios ligados a este Município, através de Subvenções 
Sociais e Contribuições, durante o exercício de 2013, como segue: 
Nº Entidades C.D. Valor (R$) 
01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 65 360.000,00
 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 66 494.000,00
02 Lar dos Velhos de Parapuã 42 28.000,00
 Lar dos Velhos de Parapuã 43 31.000,00
 Lar dos Velhos de Parapuã 44 18.000,00
03 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 42 49.000,00
 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 43 31.000,00
04 Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 42 5.000,00
05 APAE de Osvaldo Cruz 42 54.000,00
06 Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 42 10.000,00
07 Academia Brancas & Pretas de Jogos de Damas, Xadrez, Jogos Pedag. 42 24.000,00
Consórcios Intermunicipais 
01 Cotralix- Consórcio Interm. para Trat. de Disposição Final de Lixo 30 120.000,00
02 Cimpag- Consórcio Intermunicipal de Patrulhas Agrícolas 30 80.000,00
03 Cisap- Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista 73 50.000,00
04 Ass. Agentes Ambientais Prest. Serv. Coleta de Materiais Recicláveis 30 10.000,00
 Total 1.364.000,00
LEI N.º 2.692, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Artigo 2º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de 
dotações próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2013, 
suplementadas se necessárias. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de novembro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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