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norma nº 2691/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2691 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2013
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LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2013.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Parapuã/SP, para o 
Exercício Financeiro de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.050.000,00 
(dezenove milhões e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta lei. 
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
Tributos, Rendas e outras Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das 
especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 18.077.000,00
Receita Tributária 1.331.500,00
Receita de Contribuição 100.000,00
Receita Patrimonial 112.500,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 19.224.500,00
( - ) Dedução para Fundeb ( - ) 2.893.000,00
Outras Receitas Correntes 171.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 842.700,00
Alienação de Bens 91.000,00
Transferências de Capital 811.000,00
Outras Receitas de Capital 71.000,00
TOTAL DA RECEITA 19.050.000,00
 
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros dos Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os 
seguintes desdobramentos: 
01 - POR ORGÃO DE GOVERNO 
1-Poder Legislativo 1.011.000,00
LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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2-Poder Executivo 18.039.000,00
TOTAL 19.050.000,00
02 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa 896.000,00
04-Gabinete do Prefeito e Dependências 2.966.000,00
08-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 805.000,00
09-Previdência Social 1.100.000,00
10-Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 3.907.625,00
12-Educação 4.202.375,00
13-Cultura 145.000,00
15-Serviços Municipais 2.696.000,00
20-Agricultura 952.000,00
26-Transportes 655.000,00
27-Desporto e Lazer 170.000,00
28-Encargos Especiais 385.000,00
99-Reserva de Contingência 170.000,00
TOTAL GERAL 19.050.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
Despesas Correntes 17.069.000,00
Despesas de Capital 1.811.000,00
Reserva de Contingência 170.000,00
TOTAL DA DESPESA 19.050.000,00
04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
1-Poder Legislativo 1.011.000,00
1.01-Câmara Municipal 1.011.000,00
2-Poder Executivo 18.039.000,00
2.01-Gabinete do Prefeito e Dependências 486.000,00
2.02-Administração 800.000,00
2.03-Finanças 3.220.000,00
2.04-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S 730.000,00
2.05-Fundo Municipal da Criança e Adolescente 75.000,00
2.06-Fundo Municipal da Saúde –F.M.S 3.907.625,00
2.07-Educação 1.687.375,00
2.08-Cultura 145.000,00
2.09-Serviços Municipais 2.696.000,00
LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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2.10-Agricultura 952.000,00
2.11-Transportes 655.000,00
2.12-Desporto e Lazer 170.000,00
2.14-Educ.Fund.-Fundeb 995.000,00
2.15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 760.000,00
2.16-Educ.Inf.-Emei- Fundeb 760.000,00
TOTAL GERAL 19.050.000,00
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do município, 
abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, seus Órgãos e Fundos no 
exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.227.625,00 (sete milhões, 
duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), assim discriminados: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
04-Fundo Municipal da Assistência Social –F.M.A.S. 730.000,00
05-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 75.000,00
06-Fundo Municipal da Saúde – F.M.S. 3.907.625,00
14-Educ.Fund.-Fundeb 995.000,00
15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 760.000,00
16-Educ.Inf.-Emei-Fundeb 760.000,00
TOTAL GERAL 7.227.625,00
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos 
termos da Legislação em vigor; 
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela 
Legislação em vigor; 
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta 
por Cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria 
de programação para outra, sem prévia autorização Legislativa, nos termos do inciso VI, do 
artigo 167 da Constituição Federal; 
V - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da Receita 
comprometer os resultados previstos; 
VI - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta 
de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na Receita 
LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e 
os programados por esta Lei. 
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos 
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativa a Pessoal, Inativos e 
Pensionistas, Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e Despesas à 
conta de Recursos Vinculados. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013,
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de novembro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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