| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2013 |
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LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. 1 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2013.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Parapuã/SP, para o Exercício Financeiro de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.050.000,00 (dezenove milhões e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 18.077.000,00 Receita Tributária 1.331.500,00 Receita de Contribuição 100.000,00 Receita Patrimonial 112.500,00 Receita de Serviços 30.000,00 Transferências Correntes 19.224.500,00 ( - ) Dedução para Fundeb ( - ) 2.893.000,00 Outras Receitas Correntes 171.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 842.700,00 Alienação de Bens 91.000,00 Transferências de Capital 811.000,00 Outras Receitas de Capital 71.000,00 TOTAL DA RECEITA 19.050.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros dos Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 - POR ORGÃO DE GOVERNO 1-Poder Legislativo 1.011.000,00 LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. 2 2-Poder Executivo 18.039.000,00 TOTAL 19.050.000,00 02 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01-Legislativa 896.000,00 04-Gabinete do Prefeito e Dependências 2.966.000,00 08-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 805.000,00 09-Previdência Social 1.100.000,00 10-Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 3.907.625,00 12-Educação 4.202.375,00 13-Cultura 145.000,00 15-Serviços Municipais 2.696.000,00 20-Agricultura 952.000,00 26-Transportes 655.000,00 27-Desporto e Lazer 170.000,00 28-Encargos Especiais 385.000,00 99-Reserva de Contingência 170.000,00 TOTAL GERAL 19.050.000,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 17.069.000,00 Despesas de Capital 1.811.000,00 Reserva de Contingência 170.000,00 TOTAL DA DESPESA 19.050.000,00 04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1-Poder Legislativo 1.011.000,00 1.01-Câmara Municipal 1.011.000,00 2-Poder Executivo 18.039.000,00 2.01-Gabinete do Prefeito e Dependências 486.000,00 2.02-Administração 800.000,00 2.03-Finanças 3.220.000,00 2.04-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S 730.000,00 2.05-Fundo Municipal da Criança e Adolescente 75.000,00 2.06-Fundo Municipal da Saúde –F.M.S 3.907.625,00 2.07-Educação 1.687.375,00 2.08-Cultura 145.000,00 2.09-Serviços Municipais 2.696.000,00 LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. 3 2.10-Agricultura 952.000,00 2.11-Transportes 655.000,00 2.12-Desporto e Lazer 170.000,00 2.14-Educ.Fund.-Fundeb 995.000,00 2.15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 760.000,00 2.16-Educ.Inf.-Emei- Fundeb 760.000,00 TOTAL GERAL 19.050.000,00 Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do município, abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, seus Órgãos e Fundos no exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.227.625,00 (sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), assim discriminados: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 04-Fundo Municipal da Assistência Social –F.M.A.S. 730.000,00 05-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 75.000,00 06-Fundo Municipal da Saúde – F.M.S. 3.907.625,00 14-Educ.Fund.-Fundeb 995.000,00 15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 760.000,00 16-Educ.Inf.-Emei-Fundeb 760.000,00 TOTAL GERAL 7.227.625,00 Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor; II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por Cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização Legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal; V - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da Receita comprometer os resultados previstos; VI - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na Receita LEI N.º 2.691, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. 4 Orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por esta Lei. Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativa a Pessoal, Inativos e Pensionistas, Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e Despesas à conta de Recursos Vinculados. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de novembro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado