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norma nº 2689/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2689 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUIZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.689, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO 
JUIZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO 
CRUZ – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio de cooperação com a União, representada pela 163ª Zona Eleitoral da cidade de 
Osvaldo Cruz – SP, objetivando a manutenção do Cartório Eleitoral, através do pagamento 
das contas de água e esgoto, de energia elétrica, de locação de imóvel, de materiais e de 
serviços de limpeza de sua sede e demais materiais de expediente, cabendo à 
municipalidade arcar mensalmente com 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo 
federal para o pagamento dessas despesas. 
Artigo 2º - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do 
Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 16 de outubro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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