| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUIZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.689, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUIZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, representada pela 163ª Zona Eleitoral da cidade de Osvaldo Cruz – SP, objetivando a manutenção do Cartório Eleitoral, através do pagamento das contas de água e esgoto, de energia elétrica, de locação de imóvel, de materiais e de serviços de limpeza de sua sede e demais materiais de expediente, cabendo à municipalidade arcar mensalmente com 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo federal para o pagamento dessas despesas. Artigo 2º - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 16 de outubro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado