| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.686, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional especial no orçamento fiscal vigente do Município de Parapuã, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a cobrir despesas com Aquisição de Material para implantação da “Praça de Exercícios do Idoso”, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade ............................... 04 – Fundo Municipal da Assistência Social – F.M.A.S. FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 205 0008.0244.0005.2.011 33903000000 Material de Consumo 15.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de Convênio entre o Estado e o Município, por meio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de acordo com o Processo FUSSESP nº 48584/2009. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 16 de outubro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado