| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS PARA ATENDER NECESSIDADES URGENTES E TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.924, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS PARA ATENDER NECESSIDADES URGENTES E TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para ocupar funções temporárias, necessárias e urgentes da Administração. Artigo 2º- Ficam criadas, em caráter excepcional, as seguintes funções públicas, e respectivos salários nas quantidades e jornada que seguem descritas: Função Quantidade/Vagas Referência Salarial Carga Horária Professor de Apoio à Educação Infantil 12 R$ 1.436,77 25 horas semanais 125 horas mensais Artigo 3º - A experiência inicial será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade, por motivos devidamente justificados. Parágrafo único - O contrato temporário terá prazo de duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e será processado através de procedimento seletivo. Artigo 4º- O regime a que se vinculam as presentes contratações por prazo determinado, é o da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho. Artigo 5º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. LEI N.º 2.924, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. 2 Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias já constantes nos orçamentos vigente e futuros, suplementadas se necessário. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de fevereiro de 2017. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado