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norma nº 2924/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2924 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS PARA ATENDER NECESSIDADES URGENTES E TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.924, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO 
SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO 
DETERMINADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS PARA ATENDER 
NECESSIDADES URGENTES E TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores 
para ocupar funções temporárias, necessárias e urgentes da Administração.
Artigo 2º- Ficam criadas, em caráter excepcional, as seguintes funções 
públicas, e respectivos salários nas quantidades e jornada que seguem descritas:
Função Quantidade/Vagas Referência Salarial Carga Horária
Professor de Apoio à 
Educação Infantil
12 R$ 1.436,77 25 horas semanais
125 horas mensais
Artigo 3º - A experiência inicial será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser 
prorrogada por igual período caso haja necessidade, por motivos devidamente justificados.
Parágrafo único - O contrato temporário terá prazo de duração de até 01 (um) 
ano, podendo ser prorrogado por igual período, e será processado através de procedimento 
seletivo.
Artigo 4º- O regime a que se vinculam as presentes contratações por prazo 
determinado, é o da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho.
Artigo 5º- O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
LEI N.º 2.924, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
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Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias já constantes nos orçamentos vigente e futuros, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de fevereiro de 2017.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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