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norma nº 2921/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2921 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.921, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E 
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam reajustados em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por 
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2017, os vencimentos e as remunerações dos 
Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão 
anual prevista na Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo a correção 
monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2016).
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de fevereiro de 2017.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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