| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL |
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LEI N.º 2.685, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Público para fins de desapropriação judicial ou amigável, o bem imóvel com a seguinte área descrita: “um lote de terreno urbano, sob o nº 07 da quadra nº 13 da planta geral da cidade de Parapuã, localizado na Rua Fortaleza, nº 125, medindo 15,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, com área total de 675,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Fortaleza, de um lado, com o lote nº 08, de outro lado, com os lotes nº(s) 01, 02 e 03, e aos fundos, com o lote nº 09, todos da mesma quadra, registrado sob matrícula nº 8.171, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP”. Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo é de propriedade do Sr. Silvio Campos de Oliveira e esposa, e do Sr. Claudemir Giro e esposa, e após prévia avaliação municipal alcançou a cifra de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não havendo ônus que o agravem nos termos da certidão de matrícula apresentada. Artigo 2º - A área acima descrita tem como finalidade a futura construção de Unidade Básica de Saúde – UBS para instalação de uma equipe do Programa Saúde da Família – PSF, ou ainda, o que melhor aprouver aos interesses e propósitos municipais. Artigo 3º - Para custear as despesas de que trata a presente Lei serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de outubro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado