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norma nº 2684/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2684 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaREGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO VEICULAR EM FROTAS PRÓPRIAS E TERCEIRIZADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
native_id1583

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LEI N.º 2.684, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
“REGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO VEICULAR EM FROTAS PRÓPRIAS E 
TERCEIRIZADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL”
 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - As Frotas municipais próprias e terceirizadas deverão ter 
seus motores regulados semestralmente visando ao atendimento dos padrões de emissão 
veicular para combater a poluição do ar. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de outubro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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