| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | REGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO VEICULAR EM FROTAS PRÓPRIAS E TERCEIRIZADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL |
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LEI N.º 2.684, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. “REGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO VEICULAR EM FROTAS PRÓPRIAS E TERCEIRIZADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - As Frotas municipais próprias e terceirizadas deverão ter seus motores regulados semestralmente visando ao atendimento dos padrões de emissão veicular para combater a poluição do ar. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de outubro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado