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norma nº 2680/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2680 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.680, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE 
SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.668, de 22 de maio de 2012, 
que autoriza à Empresa “FABRIK – FÁBRICA DE BRIQUETE ECOLÓGICO LTDA - 
ME”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.194.754/0001-46, estabelecida na Avenida Pedro 
Monte Bezerra, nº 100, bloco 03, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, a permissão de uso, de um Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda 
urbana, elétrico, automatizado, capacidade de 3 polegadas de bitola na alimentação, e 
saída de farelo de ¾, fabricante CONSTRULIX Construção Industrial, Comercial e 
Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do Município de Parapuã sob o nº 4222, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de vigência da Lei. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de agosto de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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