| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.680, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.668, de 22 de maio de 2012, que autoriza à Empresa “FABRIK – FÁBRICA DE BRIQUETE ECOLÓGICO LTDA - ME”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.194.754/0001-46, estabelecida na Avenida Pedro Monte Bezerra, nº 100, bloco 03, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, a permissão de uso, de um Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda urbana, elétrico, automatizado, capacidade de 3 polegadas de bitola na alimentação, e saída de farelo de ¾, fabricante CONSTRULIX Construção Industrial, Comercial e Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do Município de Parapuã sob o nº 4222, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de vigência da Lei. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de agosto de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado