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norma nº 2679/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2679 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.679, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.643, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012, o prazo de 
que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.643, de 13 de janeiro de 2012, para a 
regularização e a manutenção do fornecimento de energia elétrica às residências da Rua 
Taquaritinga e eventuais Ruas adjacentes, localizadas na região da antiga estação 
ferroviária da Fepasa. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de agosto de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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