| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.679, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012, o prazo de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.643, de 13 de janeiro de 2012, para a regularização e a manutenção do fornecimento de energia elétrica às residências da Rua Taquaritinga e eventuais Ruas adjacentes, localizadas na região da antiga estação ferroviária da Fepasa. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de agosto de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado