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norma nº 2678/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2678 / 2012
Date 2012-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.678, DE 30 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade 
abaixo especificada, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais) destinados a cobrir despesas com a COMARP – Associação dos Agentes Ambientais 
prestadores de Serviços na Coleta de Materiais recicláveis de Parapuã, com a seguinte 
denominação: 
Órgão .................................. 02 – Executivo 
Unidade ............................... 03 – Finanças 
FICHA 
******* 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
LOCAL/CAT 
ECONÔMICA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR EM 
R$ 
030 0004.0123.0004.2.007 3370410000 Contribuições 18.000,00 
Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto 
com os recursos próprios provenientes de Excesso de Arrecadação. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 30 de julho de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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