| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2012 |
| Date | 2012-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.678, DE 30 DE JULHO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados a cobrir despesas com a COMARP – Associação dos Agentes Ambientais prestadores de Serviços na Coleta de Materiais recicláveis de Parapuã, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade ............................... 03 – Finanças FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 030 0004.0123.0004.2.007 3370410000 Contribuições 18.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com os recursos próprios provenientes de Excesso de Arrecadação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 30 de julho de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado