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norma nº 2674/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2674 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À LUCILENE CONCEIÇÃO PRADO - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.674, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
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“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA 
MUNICIPALIDADE À LUCILENE CONCEIÇÃO PRADO - ME, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a 
doação definitiva de um terreno urbano, com área de 1.020,00 m2
 (um mil e vinte metros 
quadrados) de responsabilidade do município, à LUCILENE CONCEIÇÃO PRADO - ME, 
Inscrita no CNPJ/MF nº 05.812.856/0001-85, Inscrição Estadual nº 509.059.786.110 e 
Inscrição Municipal nº 2.764/03, cuja área se destinou à construção de um prédio para a 
instalação de atividade de depósito e comércio de ferro velho. 
Artigo 2º- A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 
45.173,76 (quarenta e cinco mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos), 
conforme valor venal do IPTU, exercício de 2012, localiza-se na Estrada Vicinal Prefeito 
José Morales Agudo, nº 99, Distrito Industrial, em Parapuã/SP, contendo as seguintes 
medidas e confrontações: “Pela frente 40,00 metros com a Estrada Vicinal Prefeito José 
Morales Agudo, nº 99 (antigo nº 100); de um lado do lado direito de quem olha de frente 
para o terreno 24,00 metros com área pertencente a Maridalva Magalhães Ribeiro (antiga 
área da Prefeitura Municipal de Parapuã); do outro lado do lado esquerdo de quem olha 
de frente para o terreno 27,00 metros com área pertencente à Marcos Antonio Martins 
Vicentini (antiga área da Prefeitura Municipal de Parapuã) e finalmente aos fundos 40 
metros com área pertencente a Estrada de Ferro - FERROBAN totalizando uma área de 
1.020,00 m2
. 
Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano 
retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo esta, a seguir, transferir 
referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que 
foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal nº 2.066 de 20 de junho de 2001, 
LEI N.º 2.674, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
2
que dispôs sobre a doação com encargos de terreno urbano da municipalidade à Lucilene 
Conceição da Silva, atualmente LUCILENE CONCEIÇÃO PRADO – ME. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 19 de junho de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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