| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012. 1 “DISPOE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado à empresa “FABRIK – FÁBRICA DE BRIQUETE ECOLÓGICO LTDA - ME”, inscrita no CNPJ/MF sob n. 11.194.754/0001-46 e Inscrição Estadual n. 494.026.572.118, estabelecida na Avenida Pedro Monte Bezerra, n. 100, bloco 03, centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, a permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação dada pela Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, de um Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda urbana, elétrico, automatizado, capacidade de 3 polegadas de bitola na alimentação, e saída de farelo de ¾, fabricante CONSTRULIX Construção Industrial, Comercial e Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do Município de Parapuã sob o n. 4222, e isto pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de vigência desta Lei. Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a beneficiária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá ainda, cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. Artigo 3º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à utilização, a conservação do mesmo, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. LEI N.º 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012. 2 Artigo 4º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação nas estruturas externas e/ou internas dos equipamentos ou nas características dos mesmos. Artigo 5º - A Permissionária obriga-se a operar o equipamento dentro do território do município de Parapuã, em local indicado pela Prefeitura Municipal de Parapuã. Artigo 6º - A máquina somente poderá ser operada por funcionário designado pela Permissionária, devidamente contratado, nos termos da legislação trabalhista em vigor e deverá fazer o uso dos devidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Artigo 7º - A Permissionária responderá civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Permitente ou a terceiros. Artigo 8º - A Permissionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Permissão, quando cabíveis, previstos na legislação vigente. Artigo 9º - A execução da permissão deverá ser acompanhada e fiscalizada, nos termos da legislação vigente pelo Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente. Artigo 10 – A Permissionária deverá assinar TERMO DE PERMISSÃO DE USO prevendo direitos e responsabilidades de cada parte envolvida no ato. Artigo 11 - A revogação da presente permissão em estando em vigência, será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. LEI N.º 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012. 3 Artigo 12 – O produto da trituração dos galhos e seus acessórios, resíduos, sobras ou outra forma, será revertida para a Permissionária. Artigo 13 - Os encargos que a Prefeitura eventualmente vier a assumir em razão da execução do presente contrato correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de maio de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado