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norma nº 2668/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2668 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012.
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“DISPOE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica autorizado à empresa “FABRIK – FÁBRICA DE BRIQUETE 
ECOLÓGICO LTDA - ME”, inscrita no CNPJ/MF sob n. 11.194.754/0001-46 e Inscrição 
Estadual n. 494.026.572.118, estabelecida na Avenida Pedro Monte Bezerra, n. 100, bloco 03, 
centro, na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, a permissão de uso, nos termos 
dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação dada pela 
Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, de um 
Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda urbana, elétrico, automatizado, capacidade 
de 3 polegadas de bitola na alimentação, e saída de farelo de ¾, fabricante CONSTRULIX 
Construção Industrial, Comercial e Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do Município de 
Parapuã sob o n. 4222, e isto pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de 
vigência desta Lei. 
Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a 
beneficiária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá ainda, 
cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob 
qualquer pretexto ou causa a terceiros. 
Artigo 3º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à 
utilização, a conservação do mesmo, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos 
causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 
LEI N.º 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012.
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Artigo 4º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento 
prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação nas estruturas externas e/ou 
internas dos equipamentos ou nas características dos mesmos. 
Artigo 5º - A Permissionária obriga-se a operar o equipamento dentro do 
território do município de Parapuã, em local indicado pela Prefeitura Municipal de Parapuã. 
Artigo 6º - A máquina somente poderá ser operada por funcionário designado 
pela Permissionária, devidamente contratado, nos termos da legislação trabalhista em vigor e 
deverá fazer o uso dos devidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 
Artigo 7º - A Permissionária responderá civil e criminalmente, por todos os 
danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades venha, 
direta ou indiretamente, provocar ou causar à Permitente ou a terceiros. 
Artigo 8º - A Permissionária é responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Permissão, quando 
cabíveis, previstos na legislação vigente. 
Artigo 9º - A execução da permissão deverá ser acompanhada e fiscalizada, nos 
termos da legislação vigente pelo Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente. 
Artigo 10 – A Permissionária deverá assinar TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
prevendo direitos e responsabilidades de cada parte envolvida no ato. 
Artigo 11 - A revogação da presente permissão em estando em vigência, será 
efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência 
mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. 
LEI N.º 2.668, DE 22 DE MAIO DE 2012.
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Artigo 12 – O produto da trituração dos galhos e seus acessórios, resíduos, sobras 
ou outra forma, será revertida para a Permissionária. 
Artigo 13 - Os encargos que a Prefeitura eventualmente vier a assumir em razão 
da execução do presente contrato correrão por conta de verbas próprias constantes no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Artigo 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de maio de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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