| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2.13 A 2.016 |
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LEI Nº 2.666, DE 25 DE ABRIL DE 2012. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2.013 A 2.016”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º, do artigo 32, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, aliena “a” do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2.013, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.013, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parapuã, aos 25 de abril de 2012. JAMIL MUNHOS VAL PRESIDENTE PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. GRÁCIA MARIA GIOVANNETTI GARCIA DIRETOR ADMINISTRATIVO Projeto de Lei nº 05/2012, de autoria dos Vereadores José Aparecido Alves da Silva, Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, Jeroncio Francisco da Silva e Marco Antonio Marques, aprovado em sessão ordinária de 02/04/2012.