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norma nº 2664/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2664 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.632, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
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LEI N.º 2.664, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.632, DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2011” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.632, de 22 de novembro de 2011, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar e 
doar à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÃ uma 
motocicleta O Km (zero quilômetro), com as seguintes características mínimas: ano de 
fabricação 2011 modelo 2012, motor 4 tempos, 125 cilindradas, transmissão de 5 
velocidades, sistema de partida no pedal, tanque de combustível de até 15,1 litros, com 
todos os acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, e no valor de até R$ 
6.000,00 (seis mil reais), para integrar ação beneficente, organizado em prol da 
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Parapuã e por esta, cuja finalidade é a 
obtenção de recursos para sua mantença.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de abril de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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