| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE A EMPRESA TEREZINHA DE CARVALHO SUCATAS - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.663, DE 18 DE ABRIL DE 2012. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE A EMPRESA TEREZINHA DE CARVALHO SUCATAS - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação definitiva de um terreno urbano, localizado na Rua São Luiz, nº 1.103, com área de 607,50 m2 , de propriedade do município, à TEREZINHA DE CARVALHO SUCATAS - ME, Inscrita no CNPJ/MF nº 12.299.854/0001-08, Inscrição Estadual nº 509.000.684.114, nome fantasia “JADER COMERCIO DE SUCATAS”, cuja área se destinou a instalação e funcionamento de Comércio de resíduos de papel e papelão recicláveis e sucatas metálicas. Artigo 2º- A área do terreno de que trata este artigo foi avaliada em R$ 7.743,04 (sete mil, setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), conforme valor venal para o exercício de 2012, contendo as seguintes medidas e confrontações:- Na frente 22,50 metros com a Rua São Luiz, de um lado do lado direito de quem olha de frente para o terreno 27,00 metros com terreno da Municipalidade, do outro lado do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno 27,00 metros com terreno também da Municipalidade e finalmente aos fundos 22,50 metros com área da antiga FEPASA, totalizando a área de concessão de 607,50 m2 . Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal nº 2.220 de 03 de maio de 2005, que dispôs sobre a doação com encargos de terreno urbano da municipalidade. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de abril de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado