| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXUMAR RESTOS MORTAIS DE SEPULTURAS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ CONFORME ANEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.660, DE 03 DE ABRIL DE 2012. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXUMAR RESTOS MORTAIS DE SEPULTURAS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ CONFORME ANEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado executar a exumação dos restos mortais de sepulturas que não possuem Carta de Posse Perpétua no Cemitério Municipal de Parapuã, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A execução dos serviços de exumação será concretizada após divulgação de Edital e divulgação na imprensa local, relacionando as sepulturas a serem exumadas, dando um prazo de 90 (noventa) dias para possível regularização, e permanência da sepultura, através da Carta de Posse Perpétua. Artigo 3º - A forma de exumação e acondicionamento dos restos mortais em local apropriado serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de abril de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado