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norma nº 2659/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2659 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL
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LEI N.º 2.659, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica declarada de Interesse Público para fins de desapropriação 
judicial ou amigável a seguinte área: - 
“Parte de um imóvel urbano, registrado sob n. 5.397, no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, localizado na Rua Pará, no Município de 
Parapuã, com área total de 3.000 metros quadrados, com as seguintes medidas e 
confrontações: mede 40 metros de frente para a Rua Pará, do lado direito de quem da 
citada Rua olha, mede 75 metros, confrontando com o Lote 03, do lado esquerdo, de 
quem da citada Rua olhe, mede 75 metros, confrontando com o Lote 02, e nos fundos 
mede 40 metros, confrontando com o Lote 02”. 
Parágrafo único. A área em questão é de propriedade do Lar dos Velhos de 
Parapuã, conforme cadastros municipais e cuja avaliação alcançou a cifra de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
Artigo 2º - A área acima descrita tem como finalidade a futura construção e 
instalação de uma creche escola em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, ou 
ainda, para outros propósitos municipais. 
Artigo 3º - Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados 
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de abril de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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