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norma nº 2658/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2658 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.658, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS POR DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a implantar o 
sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação a todos os 
funcionários, servidores públicos, ativos e inativos e contratados. 
Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto neste artigo fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a contratar empresa especializada, após o devido procedimento licitatório. 
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, será concedido a todos os 
funcionários, servidores públicos, ativos e inativos e contratados, o valor de R$ 90,00 (noventa 
reais), a ser creditado mensalmente em seu documento de legitimação. 
Parágrafo único – O índice de reajuste do valor mensal a que se refere este artigo 
será o IPC/FIPE, estipulando-se, como data-base para correção monetária, o dia primeiro do mês 
de janeiro de cada ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro de 2013. 
Artigo 3º - O valor do benefício não integra os salários, vencimentos, remuneração, 
proventos ou pensões, nem será computado para cálculo de quaisquer tipos de benefícios 
instituídos por Lei municipal. 
Artigo 4º - O valor do benefício e seus encargos serão custeados integralmente pela 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por contas 
de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de abril de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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