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norma nº 2648/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2648 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.648, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e 
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) a partir de 1º 
de março de 2012, as remunerações e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Parapuã, ativos e inativos, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.448/2008, 
correspondendo 5,81% de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2011) e 
8,19% de aumento real. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de março de 2012, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de março de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2012, de autoria dos Vereadores Jamil Munhos Val, Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, Marco 
Antonio Marques e Valdeir Cassiano, aprovado em sessão ordinária de 27/02/2012. 

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