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norma nº 2647/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2647 / 2012
Date 2012-02-07
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.647, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA 
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo 
no importe de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) com as seguintes características: 
“Um veículo tipo automóvel 0 (zero) KM, com até 1000 cc, motorização 
mínima em cv. 65/66 (gasolina/etanol), combustível álcool e gasolina (bicombustível), 04 
portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré, provido de todos os acessórios exigidos 
de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro”. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária assim discriminada: 
Código ...........: 0000057 
Órgão............. : 02 EXECUTIVO 
Unidade ........ : 04 FUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Dotação ........ : 02.04.0008.0244.0005.2.011.44905200000-57 
Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 07 de fevereiro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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