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norma nº 2645/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2645 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
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LEI N.º 2.645, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ A RECEBER, 
MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos 
recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e 
condições estabelecidas pela referida Secretaria; 
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a 
execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões). 
Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no inciso III será 
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar￾se-ão à Obras de Infraestrutura Urbana, no município de Parapuã. 
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 31 de janeiro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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