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norma nº 2643/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2643 / 2012
Date 2012-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS COM A REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA DA ANTIGA FEPASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.643, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS 
COM A REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA DA ANTIGA FEPASA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ 
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por um prazo de até 120 
dias, autorizado a custear as despesas com a regularização e a manutenção do 
fornecimento de energia elétrica às residências da Rua Taquaritinga e eventuais 
ruas adjacentes, localizadas na região da antiga Fepasa.
Artigo 2º - Para custear as despesas de que trata o artigo 1º, serão 
utilizados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 13 de janeiro de 2012. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Chefe da Seção de Expediente 

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