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norma nº 2639/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2639 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER A SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.639, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER A SETOR DA 
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
veículo no importe de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com as seguintes 
características: 
“Um veículo tipo passageiro/automóvel sedan; com 05 lugares; com 04 portas 
laterais; motor 2.0L; ar condicionado digital inteligente e porta-luvas refrigerado; banco 
motorista com ajuste de altura; banco traseiro rebatível capas em espelhos, 
maçanetas e molduras na cor do veículo; coluna direção com regulagem de altura e 
profundidade; desembaçador traseiro; direção hidráulica; faróis com lâmpadas Blue 
Vision; ganchos porta-malas,; limpadores de pára-brisa com palhetas de estrutura de 
borracha; moldura traseira cromada; mostrador digital de temperatura, hora e 
calendário; porta-malas com abertura elétrica; roda 15 polegadas com pneus 195/60; 
sistema com aviso inspeção; travas elétricas; vidros elétricos; espelhos retrovisores 
elétricos; aviso cinto segurança motor destravado; cinto segurança dianteiro pré￾tensionador; airbags frontais; freios ABS com EBD; CD pleyer com MP3, Bluetooth, 
reconhecimento de voz e discagem automática do celular, entrada auxiliar frontal e 
leitor USB; piloto automático; transmissão automática, combustível flex 
(álcool/gasolina), zero quilômetro, provido de todos os acessórios exigidos de acordo 
com o novo Código de Trânsito Brasileiro.” 
Artigo 2º - Para custear a despesa de que trata o artigo 1º serão utilizados 
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de dezembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Chefe da Seção de Expediente 

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