| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER A SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.639, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER A SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com as seguintes características: “Um veículo tipo passageiro/automóvel sedan; com 05 lugares; com 04 portas laterais; motor 2.0L; ar condicionado digital inteligente e porta-luvas refrigerado; banco motorista com ajuste de altura; banco traseiro rebatível capas em espelhos, maçanetas e molduras na cor do veículo; coluna direção com regulagem de altura e profundidade; desembaçador traseiro; direção hidráulica; faróis com lâmpadas Blue Vision; ganchos porta-malas,; limpadores de pára-brisa com palhetas de estrutura de borracha; moldura traseira cromada; mostrador digital de temperatura, hora e calendário; porta-malas com abertura elétrica; roda 15 polegadas com pneus 195/60; sistema com aviso inspeção; travas elétricas; vidros elétricos; espelhos retrovisores elétricos; aviso cinto segurança motor destravado; cinto segurança dianteiro prétensionador; airbags frontais; freios ABS com EBD; CD pleyer com MP3, Bluetooth, reconhecimento de voz e discagem automática do celular, entrada auxiliar frontal e leitor USB; piloto automático; transmissão automática, combustível flex (álcool/gasolina), zero quilômetro, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro.” Artigo 2º - Para custear a despesa de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de dezembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Chefe da Seção de Expediente