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norma nº 2912/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2912 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
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LEI N.º 2.912, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda 
financeira às Entidades ligadas a este Município, através de Subvenções Sociais, durante o 
exercício de 2017, conforme segue abaixo:
Nº Subvenção C.D. Valor (R$)
01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 81 1.188.500,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 82 800.000,00
02 Lar dos Velhos de Parapuã 44 25.000,00
Lar dos Velhos de Parapuã 45 55.000,00
Lar dos Velhos de Parapuã 46 26.000,00
03 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 44 35.000,00
Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 45 55.000,00
04 Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 44 5.000,00
05 APAE de Osvaldo Cruz 44 75.000,00
06 APAE de Bastos 44 15.000,00
06 Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 44 20.000,00
07 Academia Brancas & Pretas de Jogo de Damas, Xadrez, Jogos 
Pedagógicos e Esportes
44 20.000,00
08 Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Parapuã 44 45.000,00
Total (R$) ........................................................................................ 2.364.500,00
LEI N.º 2.912, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
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Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações 
próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2017, suplementadas se 
necessárias.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 30 de novembro de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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