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norma nº 2637/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2637 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS AOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
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LEI Nº 2.637, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
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“AUTORIZA REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS 
LUCRATIVOS, E TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS AOS 
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda financeira às 
Entidades e Consórcios ligados a este Município, através de subvenções sociais e 
contribuições, durante o exercício de 2012, como segue: 
Nº Entidades C.D. Valor 
01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 65 330.000,00
 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 66 464.000,00
02 Lar dos Velhos de Parapuã 42 40.000,00
 Lar dos Velhos de Parapuã 43 29.000,00
 Lar dos Velhos de Parapuã 44 17.000,00
03 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 42 30.000,00
 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 43 29.000,00
04 Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 42 5.000,00
05 APAE de Tupã 42 51.000,00
06 Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 42 10.000,00
07 Academia Brancas & Pretas 42 24.000,00
Consórcios Intermunicipais 
01 Cotralix- Consórcio Interm. para Trat. de Disposição Final de Lixo 30 125.000,00
02 Cimpag- Consórcio Intermunicipal de Patrulhas Agrícolas 30 75.000,00
03 Cisap- Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista 73 46.000,00
 Total...........................R$ 1.275.000,00
LEI Nº 2.637, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Artigo 2º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de 
dotações próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2012, 
suplementadas se necessário. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de dezembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Chefe da Seção de Expediente 

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