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norma nº 2636/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2636 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2012
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LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
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“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2012.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Parapuã/SP, para o 
Exercício Financeiro de 2012, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 
17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos 
anexos desta Lei. 
 Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
Tributos, Rendas e outras Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 16.757.300,00
Receita Tributária 1.243.500,00
Receita de Contribuição 95.000,00
Receita Patrimonial 104.000,00
Receita de Serviços 29.000,00
Transferências Correntes 17.801.500,00
( - ) Dedução para Fundeb ( - ) 2.673.200,00
Outras Receitas Correntes 157.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 842.700,00
Alienação de Bens 84.000,00
Transferências de Capital 693.700,00
Outras Receitas de Capital 65.000,00
TOTAL DA RECEITA 17.600.000,00
 
 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros dos Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os 
seguintes desdobramentos: 
01- POR ORGÃO DE GOVERNO 
1-Poder Legislativo 858.000,00
2-Poder Executivo 16.742.000,00
TOTAL 17.600.000,00
LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
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02- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa 761.000,00
04-Gabinete do Prefeito e Dependências 2.924.000,00
08-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 675.000,00
09-Previdência Social 1.032.000,00
10-Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 3.631.975,00
12-Educação 3.890.125,00
13-Cultura 135.000,00
15-Serviços Municipais 2.389.900,00
20-Agricultura 880.000,00
26-Transportes 606.000,00
27-Desporto e Lazer 155.000,00
28-Encargos Especiais 365.000,00
99-Reserva de Contingência 155.000,00
TOTAL GERAL 17.600.000,00
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
Despesas Correntes 15.815.000,00
Despesas de Capital 1.630.000,00
Reserva de Contingência 155.000,00
TOTAL DA DESPESA 17.600.000,00
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
1-Poder Legislativo 858.000,00
1.01-Câmara Municipal 858.000,00
2-Poder Executivo 16.742.000,00
2.01-Gabinete do Prefeito e Dependências 529.000,00
2.02-Administração 750.000,00
2.03-Finanças 3.030.000,00
2.04-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 675.000,00
2.05-Fundo Municipal da Criança e Adolescente 70.000,00
2.06-Fundo Municipal da Saúde –F.M.S. 3.631.975,00
2.07-Educação 1.560.125,00
2.08-Cultura 135.000,00
2.09-Serviços Municipais 2.389.900,00
2.10-Agricultura 880.000,00
2.11-Transportes 606.000,00
2.12-Desporto e Lazer 155.000,00
2.14-Educ.Fund.-Fundeb 950.000,00
LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
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2.15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 690.000,00
2.16-Educ.Inf.-Emei- Fundeb 690.000,00
TOTAL GERAL 17.600.000,00
 Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do município, 
abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, seus Órgãos e Fundos no 
exercício de 2012, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.706.975,00 (seis 
milhões, setecentos e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), assim 
discriminados: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
04-Fundo Municipal da Assistência Social –F.M.A.S. 675.000,00
05-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 70.000,00
06-Fundo Municipal da Saúde – F.M.S. 3.631.975,00
14-Educ.Fund.-Fundeb 950.000,00
15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 690.000,00
16-Educ.Inf.-Emei-Fundeb 690.000,00
TOTAL GERAL 6.706.975,00
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos 
da Legislação em vigor; 
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela 
Legislação em vigor, 
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte 
por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente, 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria 
de programação para outra, sem prévia autorização Legislativa, nos termos do inciso 
VI, do artigo 167 da Constituição Federal, 
V - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da Receita 
comprometer os resultados previstos, 
VI - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta 
de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na Receita 
Orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do 
convênio e os programados por esta lei. 
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos 
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativa a Pessoal, 
Inativos e Pensionistas, Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e 
Despesas à conta de Recursos Vinculados. 
LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012,
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de dezembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Chefe da Seção de Expediente 

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