| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2012 |
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LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 1 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2012.” ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Parapuã/SP, para o Exercício Financeiro de 2012, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 16.757.300,00 Receita Tributária 1.243.500,00 Receita de Contribuição 95.000,00 Receita Patrimonial 104.000,00 Receita de Serviços 29.000,00 Transferências Correntes 17.801.500,00 ( - ) Dedução para Fundeb ( - ) 2.673.200,00 Outras Receitas Correntes 157.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 842.700,00 Alienação de Bens 84.000,00 Transferências de Capital 693.700,00 Outras Receitas de Capital 65.000,00 TOTAL DA RECEITA 17.600.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros dos Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01- POR ORGÃO DE GOVERNO 1-Poder Legislativo 858.000,00 2-Poder Executivo 16.742.000,00 TOTAL 17.600.000,00 LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 2 02- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01-Legislativa 761.000,00 04-Gabinete do Prefeito e Dependências 2.924.000,00 08-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 675.000,00 09-Previdência Social 1.032.000,00 10-Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 3.631.975,00 12-Educação 3.890.125,00 13-Cultura 135.000,00 15-Serviços Municipais 2.389.900,00 20-Agricultura 880.000,00 26-Transportes 606.000,00 27-Desporto e Lazer 155.000,00 28-Encargos Especiais 365.000,00 99-Reserva de Contingência 155.000,00 TOTAL GERAL 17.600.000,00 03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 15.815.000,00 Despesas de Capital 1.630.000,00 Reserva de Contingência 155.000,00 TOTAL DA DESPESA 17.600.000,00 04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1-Poder Legislativo 858.000,00 1.01-Câmara Municipal 858.000,00 2-Poder Executivo 16.742.000,00 2.01-Gabinete do Prefeito e Dependências 529.000,00 2.02-Administração 750.000,00 2.03-Finanças 3.030.000,00 2.04-Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 675.000,00 2.05-Fundo Municipal da Criança e Adolescente 70.000,00 2.06-Fundo Municipal da Saúde –F.M.S. 3.631.975,00 2.07-Educação 1.560.125,00 2.08-Cultura 135.000,00 2.09-Serviços Municipais 2.389.900,00 2.10-Agricultura 880.000,00 2.11-Transportes 606.000,00 2.12-Desporto e Lazer 155.000,00 2.14-Educ.Fund.-Fundeb 950.000,00 LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 3 2.15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 690.000,00 2.16-Educ.Inf.-Emei- Fundeb 690.000,00 TOTAL GERAL 17.600.000,00 Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do município, abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, seus Órgãos e Fundos no exercício de 2012, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.706.975,00 (seis milhões, setecentos e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), assim discriminados: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 04-Fundo Municipal da Assistência Social –F.M.A.S. 675.000,00 05-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 70.000,00 06-Fundo Municipal da Saúde – F.M.S. 3.631.975,00 14-Educ.Fund.-Fundeb 950.000,00 15-Educ.Inf.-Creches-Fundeb 690.000,00 16-Educ.Inf.-Emei-Fundeb 690.000,00 TOTAL GERAL 6.706.975,00 Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor; II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente, IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização Legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal, V - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da Receita comprometer os resultados previstos, VI - Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na Receita Orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por esta lei. Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativa a Pessoal, Inativos e Pensionistas, Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e Despesas à conta de Recursos Vinculados. LEI Nº 2.636, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 4 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de dezembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Chefe da Seção de Expediente