| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS QUE ESPECIFICA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS |
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LEI N.º 2.634, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS QUE ESPECIFICA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS”. ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar para cada um dos funcionários públicos municipais ativos e inativos, no final de cada ano, a título de reconhecimento pelos trabalhos prestados e pela passagem dos festejos de Natal e Ano Novo, uma cesta contendo os seguintes produtos e quantidades: I. 02 (dois) frangos; II. 01 (um) panetone – 500 g; III. 01 (um) espumante – 660 ml; IV. 01 (uma) caixa com chocolates sortidos – 400 g; V. 01 (uma) embalagem contendo castanhas – 200 g; VI. 01 (uma) embalagem contendo uvas passas – 200 g; VII. 01 (uma) caixa de suco pronto – 1 litro; VIII. 01 (um) pacote de bolacha recheada – 360 g; IX. 01 (uma) embalagem decorativa. Artigo 2º - Para o cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos próprios de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de novembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado