| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.633, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com as seguintes características:- “Um veículo tipo utilitário/automóvel 0 (zero) KM, motorização mínima em cv, 72/76 (gasolina/álcool), combustível álcool e gasolina (bicombustível), 04 portas, 05 lugares, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, alarme, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro”. Artigo 2º - Para custear a despesa de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Ministério da Saúde, proposta nº 53300.331000/1100-01, suplementados se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de novembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado