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← Parapuã (SP)

norma nº 2633/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2633 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.633, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo 
no importe de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com as seguintes características:- 
“Um veículo tipo utilitário/automóvel 0 (zero) KM, motorização mínima em 
cv, 72/76 (gasolina/álcool), combustível álcool e gasolina (bicombustível), 04 portas, 05 
lugares, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, alarme, provido de 
todos os acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro”. 
Artigo 2º - Para custear a despesa de que trata o artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de Convênio firmado com o Ministério da Saúde, proposta nº 
53300.331000/1100-01, suplementados se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de novembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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