| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1638 |
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LEI N.º 2.629, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado adquirir um veículo tipo Micro Ônibus com as seguintes características:- Um micro ônibus, motor Diesel, transmissão manual, com capacidade não inferior a 131 cvs, capacidade para até 25 passageiros sentados, com no máximo 10 anos de uso a partir da data de fabricação e em ótimo estado de conservação, com garantia de motor, câmbio e diferencial por 90 dias, equipado com todos os itens obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 2º - Para custear a despesa de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos próprios oriundos da Educação. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 09 de novembro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado