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← Parapuã (SP)

norma nº 2629/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2629 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.629, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado adquirir um veículo tipo 
Micro Ônibus com as seguintes características:- 
Um micro ônibus, motor Diesel, transmissão manual, com capacidade não 
inferior a 131 cvs, capacidade para até 25 passageiros sentados, com no máximo 10 anos 
de uso a partir da data de fabricação e em ótimo estado de conservação, com garantia de 
motor, câmbio e diferencial por 90 dias, equipado com todos os itens obrigatórios de acordo 
com o Código de Trânsito Brasileiro. 
Artigo 2º - Para custear a despesa de que trata o artigo 1º serão utilizados 
recursos próprios oriundos da Educação. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 09 de novembro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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