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norma nº 2627/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2627 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.377, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
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LEI N.º 2.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.377, DE 18 DE SETEMBRO 
DE 2007”. 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.377, de 18 de setembro de 2007, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 4º - O Contrato de que trata esta Lei deverá ser precedido de licitação na 
modalidade Pregão e terá o prazo de vigência de 05 anos, contados de sua assinatura, 
podendo ser renovado, casa haja interesse das partes". 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de outubro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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