br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 2625/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2625 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
1
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo que passa a integrar o Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, regido pelo Estatuto do Funcionário Público do 
Município, conforme relação abaixo: 
Cargo/Função Carga Horária 
Semanal/Mensal 
Número 
de 
Cargos 
Remuneração Escolaridade / Requisitos – 
Descrição das Atividades 
Eletricista de 
Iluminação 
Pública 
44 horas 
semanais e 220 
horas mensais 
01 R$ 1.428,33 Requisitos da Função - Ensino 
Médio completo, CNH, categoria C, 
aptidão física, conhecimento 
específico na área, conhecimento 
sobre a utilização de EPI e EPC e 
conhecimento da legislação que 
envolve o setor de trabalho, além de 
capacitação de NR-10 – Segurança 
em Instalações e Serviços em 
Eletricidade. 
Descrição das atividades – 
Trabalha na manutenção e nos 
reparos da rede elétrica do 
município, consertando, 
substituindo, trocando, e outros 
serviços, realizando indicações de 
material pertinente para o completo 
e correto funcionamento do sistema 
de iluminação pública municipal. A 
atividade ainda compreende a 
correta utilização de escadas sobre 
veículo, atuação próximo à rede de 
alta tensão, efetuando reparos na 
iluminação pública, bem como 
troca de lâmpadas, reatores, chaves 
magnéticas, e qualquer outro 
equipamento integrante da 
iluminação pública. Disponibilidade 
de tempo para trabalhos em 
horários extras, bem como noturno, 
aos finais de semana e feriados. 
LEI N.º 2.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
2
Artigo 2º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura 
Municipal de Parapuã. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
verbas próprias já constantes nos orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - A forma de provimento dos cargos criados por esta Lei será por concurso 
público, podendo ser aproveitados os aprovados em concursos anteriores, cadastro reserva e caso 
contrário haverá a realização de novo concurso. 
Artigo 5º - Os aprovados no concurso público poderão formar um cadastro reserva e serem 
chamados para necessidades urgentes e transitórias da administração. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de outubro de 2011. 
ANTONIO ALVES DA SILVA 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e 
afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

open original →