| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 1 “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo que passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, regido pelo Estatuto do Funcionário Público do Município, conforme relação abaixo: Cargo/Função Carga Horária Semanal/Mensal Número de Cargos Remuneração Escolaridade / Requisitos – Descrição das Atividades Eletricista de Iluminação Pública 44 horas semanais e 220 horas mensais 01 R$ 1.428,33 Requisitos da Função - Ensino Médio completo, CNH, categoria C, aptidão física, conhecimento específico na área, conhecimento sobre a utilização de EPI e EPC e conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho, além de capacitação de NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Descrição das atividades – Trabalha na manutenção e nos reparos da rede elétrica do município, consertando, substituindo, trocando, e outros serviços, realizando indicações de material pertinente para o completo e correto funcionamento do sistema de iluminação pública municipal. A atividade ainda compreende a correta utilização de escadas sobre veículo, atuação próximo à rede de alta tensão, efetuando reparos na iluminação pública, bem como troca de lâmpadas, reatores, chaves magnéticas, e qualquer outro equipamento integrante da iluminação pública. Disponibilidade de tempo para trabalhos em horários extras, bem como noturno, aos finais de semana e feriados. LEI N.º 2.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 2 Artigo 2º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias já constantes nos orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário. Artigo 4º - A forma de provimento dos cargos criados por esta Lei será por concurso público, podendo ser aproveitados os aprovados em concursos anteriores, cadastro reserva e caso contrário haverá a realização de novo concurso. Artigo 5º - Os aprovados no concurso público poderão formar um cadastro reserva e serem chamados para necessidades urgentes e transitórias da administração. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de outubro de 2011. ANTONIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado