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norma nº 2910/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2910 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
1
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a cobrir 
despesas com obras de recapeamento asfáltico em diversas vias urbanas do município, 
com a seguinte denominação:
Órgão: 02-Executivo
Unidade: 09-Serviços Municipais
FICHA
*****
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
LOCAL/CAT.
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO
*************
VALOR
EM R$
147 02.09.0015.452.0010.1006 44.90.51.00000 Obras e Instalações 450.000,00
Artigo 2º- O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com 
os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias: 
FICHA
******
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
LOCAL/CAT.
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO
*************
VALOR
EM R$
05 02.01.0004.122.0002.2031 33.90.39.00000 Outros Serv.Terc.-
Pessoa Jurídica
200.000,00
28 02.03.0004.123.0004.2033 9.9.99.99-0000 Reserva de 
Contingência
250.000,00
Artigo 3º- A utilização dos recursos objeto desta lei dar-se-á de acordo com o 
projeto da obra, memorial descritivo das ruas e mapa de localização dos trechos em que 
realizar-se-ão as obras de recuperação e o tipo de pavimentação a ser executada, 
constantes do anexo I da presente lei e que deverão ser fielmente obedecidos pelo Poder 
Executivo. 
LEI N.º 2.910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
2
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 26 de setembro de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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