| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2016 |
| Date | 2016-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. 1 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a cobrir despesas com obras de recapeamento asfáltico em diversas vias urbanas do município, com a seguinte denominação: Órgão: 02-Executivo Unidade: 09-Serviços Municipais FICHA ***** FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT. ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO ************* VALOR EM R$ 147 02.09.0015.452.0010.1006 44.90.51.00000 Obras e Instalações 450.000,00 Artigo 2º- O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias: FICHA ****** FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT. ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO ************* VALOR EM R$ 05 02.01.0004.122.0002.2031 33.90.39.00000 Outros Serv.Terc.- Pessoa Jurídica 200.000,00 28 02.03.0004.123.0004.2033 9.9.99.99-0000 Reserva de Contingência 250.000,00 Artigo 3º- A utilização dos recursos objeto desta lei dar-se-á de acordo com o projeto da obra, memorial descritivo das ruas e mapa de localização dos trechos em que realizar-se-ão as obras de recuperação e o tipo de pavimentação a ser executada, constantes do anexo I da presente lei e que deverão ser fielmente obedecidos pelo Poder Executivo. LEI N.º 2.910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. 2 Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 26 de setembro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado