| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 |
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LEI N.º 2.907, DE 18 DE MAIO DE 2016. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea “a” do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 13.350,00 (treze mil trezentos e cinquenta reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2017, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2º- Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013. Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de maio de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado Projeto de Lei nº 07/2016, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Glauco James Benvindo Monteiro Junior, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão ordinária de 16/05/2016.