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norma nº 2904/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2904 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E O USO, A QUALQUER TÍTULO, DE BUZINA DE PRESSÃO À BASE DE GÁS PROPANOBUTANO, ENVASADO EM TUBO DE AEROSSOL, EM PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.904, DE 05 DE MAIO DE 2016.
“PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E O USO, A QUALQUER 
TÍTULO, DE BUZINA DE PRESSÃO À BASE DE GÁS PROPANOBUTANO, 
ENVASADO EM TUBO DE AEROSSOL, EM PARAPUÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, 
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam vedadas, em Parapuã, a comercialização, a 
distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás 
propanobutano, envasado em tubo de aerossol.
Artigo 2º- As infrações ao artigo 1º ficam sujeitas às seguintes sanções 
administrativas:
I- advertência por escrito;
II- multa de 100 VRM;
III-suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;
IV- cassação da licença de funcionamento.
Parágrafo Primeiro- Em caso de reincidência, a multa deverá ser 
aplicada em dobro.
Parágrafo Segundo- Todos os recipientes encontrados serão 
apreendidos e inutilizados.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 05 de maio de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado
Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2016, de autoria do Vereador Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 02/05/2016.

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