| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
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LEI N.º 2.898, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÔ SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUà APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2016, reajustados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, em 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), sobre o subsídio do mês de janeiro de 2016, correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2015). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2016, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Glauco James envindo Monteiro Junior, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão ordinária de 15/02/2016.