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norma nº 2896/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2896 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE UM TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA DOUGLAS KIYOSHI FUJIWARA 36117148879 (M&D SERRALHERIA), INSCRITA NO CNPJ Nº 13.325.440/0001-60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.896, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. 
1 
“Dispõe sobre a doação com encargos de um terreno urbano da 
Municipalidade à empresa DOUGLAS KIYOSHI FUJIWARA
36117148879 (M&D SERRALHERIA), inscrita no CNPJ nº 
13.325.440/0001-60, e dá outras providências”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com 
encargos, da área de terreno urbano de propriedade do Município, localizada na quadra “B”, 
lote 06, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa sob razão social DOUGLAS 
KIYOSHI FUJIWARA 36117148879, nome de fantasia M&D SERRALHERIA, inscrita no 
CNPJ nº 13.325.440/0001-60, com a finalidade de expansão da empresa, que atua no ramo de 
atividade de fabricação de artigos de serralheria (exceto esquadrias), constituindo-se do 
seguinte imóvel descrito a seguir: 
I- Um imóvel urbano – constituído pelo Lote nº 06 (seis) da Quadra “B”, do loteamento 
denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, Comarca 
de Osvaldo Cruz/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 14,00 
metros, confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 38,00 metros, confrontando com 
o lote nº 05; pela lateral esquerda mede 38,00 metros, confrontando com a Área Institucional 
1 e, finalmente nos fundos mede 14,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, 
perfazendo uma área total de 532,00 metros quadrados, sem benfeitorias. O valor venal para o 
exercício de 2016 é de R$ 29.325,73 (vinte e nove mil, trezentos e vinte cinco reais e setenta e 
três centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.769, livro nº 02. 
Artigo 2º - A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, 
instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, contado 
a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, 
implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de responsabilidade 
do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º. 
Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput”
deste artigo, o imóvel será revertido à administração doadora, ficando a critério do 
Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo. 
LEI N.º 2.896, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. 
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Artigo 3º - A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada à 
donatária quando do início das atividades previstas nesta lei. 
Artigo 4º - Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de 
que a donatária poderá alienar por atos “inter-vivos” e transferir mediante sucessão legítima 
ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre 
salvaguardando o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena 
de reversão ao Patrimônio Municipal. 
Artigo 5º - No caso de reversão do imóvel para a municipalidade não será devida 
qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou 
benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas 
expensas, serão incorporadas à área. 
Artigo 6º - Aos casos omissos serão aplicados os dizeres da Lei Municipal nº 
2.355 de 10 de maio de 2007. 
Artigo 7º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do 
terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes. 
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2016. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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