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norma nº 3002/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3002 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM UNIVERSIDADES, FACULDADES E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES A NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.002, DE 06 DE MAIO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS
COM UNIVERSIDADES, FACULDADES E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES,
PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL
SUPERIOR E OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES A NÍVEL DE ENSINO
MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA,
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênios
com universidades, faculdades e escolas profissionalizantes para conceder oportunidades
de estágio a estudantes de nível superior e ou de ensino médio, vinculadas a estrutura do
ensino público ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
11.788/2008.
Artigo 2º- Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar
os objetivos dos convênios de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a
celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de maio de 2019.
GILMAR MA MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de c (NIVA na data sa
/
gu Pb Lay J
Lda O TIAGO DA ILVA ALVES
Secretário “ad/hoc”
Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2019, de autoria do Vereador Edson Rodrigues, aprovado em sessão ordinária de 15/04/2019.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamDierra.com.br

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