| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE UM TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA CARLOS EDUARDO MASSAROTTE-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.335.916/0001-35, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.895, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. 1 “Dispõe sobre a doação com encargos de um terreno urbano da Municipalidade à empresa CARLOS EDUARDO MASSAROTTE-ME, inscrita no CNPJ nº 22.335.916/0001-35, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com encargos, da área de terreno urbano de propriedade do Município, localizada na quadra “B”, lote 02, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa CARLOS EDUARDO MASSAROTTE-ME, inscrita no CNPJ nº 22.335.916/0001-35, com a finalidade de expansão da empresa, que atua no ramo de atividade de comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, constituindo-se do seguinte imóvel descrito a seguir: I- Um imóvel urbano – constituído pelo Lote nº 02 (dois) da Quadra “B”, do loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente 14,00 metros, confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 38,00 metros, confrontando com o lote nº 01, pela lateral esquerda mede 38,00 metros, confrontando com o lote nº 03 e, finalmente nos fundos mede 14,00 metros, confrontando com a Área Verde, perfazendo uma área total de 532,00 metros quadrados, sem benfeitorias. O valor venal para o exercício de 2016 é de R$ 29.325,73 (vinte e nove mil, trezentos e vinte cinco reais e setenta e três centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.765, livro nº 02. Artigo 2º - A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, contado a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de responsabilidade do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º. Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput” deste artigo, o imóvel será revertido à administração doadora, ficando a critério do Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo. LEI N.º 2.895, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. 2 Artigo 3º - A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada à donatária quando do início das atividades previstas nesta lei. Artigo 4º - Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de que a donatária poderá alienar por atos “inter-vivos” e transferir mediante sucessão legítima ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre salvaguardando o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal. Artigo 5º - No caso de reversão do imóvel para a municipalidade não será devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas expensas, serão incorporadas à área. Artigo 6º - Aos casos omissos serão aplicados os dizeres da Lei Municipal nº 2.355 de 10 de maio de 2007. Artigo 7º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado