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norma nº 2894/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2894 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.894, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e 
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 11,07% (onze vírgula zero sete por 
cento), a partir de 1º de março de 2016, os vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, 
prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, de acordo com a 
correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 
2015). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 1º de março de 2016, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de fevereiro de 2016. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 
Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2016, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar 
Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão ordinária de 01/02/2016. 

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