| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.894, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), a partir de 1º de março de 2016, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, de acordo com a correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2015). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de fevereiro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2016, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão ordinária de 01/02/2016.