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norma nº 2891/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2891 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.891, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E 
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), a 
partir de 1º de fevereiro de 2016, os vencimentos e as remunerações dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista 
na Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo a correção monetária 
medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2015). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de fevereiro de 2016. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado 

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