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norma nº 3956/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3956 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SERGIPE, Nº 560, CENTRO, ISOLAMENTO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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"DECRETO N.º 3.956, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO
NA RUA SERGIPE, Nº 560, CENTRO, ISOLAMENTO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
, GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
Considerando a constatação de danos estruturais na cobertura metálica do imóvel público
localizado na Rua Sergipe, nº 560, centro deste Município;
Considerando que os departamentos da Administração Pública Municipal e Estadual
localizados naquele local já foram oportunamente transferidos para outros locais;
Considerando a existência de Laudo firmado por profissional habilitado, sugerindo a
interdição e isolamento do referido imóvel público;
Considerando a possibilidade de ofensa à integridade física de populares e servidores;
DECRETA
Artigo 1º- Ficam suspensas temporariamente quaisquer atividades no návêl
público localizado na Rua Sergipe, nº 560, centro do Município se Parapuá, interditando-o
para todos os fins.
Artigo 2º- O imóvel público deverá ser isolado, a fim de impedir o acesso de
pessoas naquele local.
Artigo 3º- Ficam terminantemente suspensas quaisquer atividades naquele
local, bem como o acesso fica restrito à servidores municipais expressamente autorizados
para tanto.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em/17 de abril de 2018.
PrefeitoMunicipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuawterra.com.br

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