| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3956 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SERGIPE, Nº 560, CENTRO, ISOLAMENTO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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"DECRETO N.º 3.956, DE 11 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SERGIPE, Nº 560, CENTRO, ISOLAMENTO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a constatação de danos estruturais na cobertura metálica do imóvel público localizado na Rua Sergipe, nº 560, centro deste Município; Considerando que os departamentos da Administração Pública Municipal e Estadual localizados naquele local já foram oportunamente transferidos para outros locais; Considerando a existência de Laudo firmado por profissional habilitado, sugerindo a interdição e isolamento do referido imóvel público; Considerando a possibilidade de ofensa à integridade física de populares e servidores; DECRETA Artigo 1º- Ficam suspensas temporariamente quaisquer atividades no návêl público localizado na Rua Sergipe, nº 560, centro do Município se Parapuá, interditando-o para todos os fins. Artigo 2º- O imóvel público deverá ser isolado, a fim de impedir o acesso de pessoas naquele local. Artigo 3º- Ficam terminantemente suspensas quaisquer atividades naquele local, bem como o acesso fica restrito à servidores municipais expressamente autorizados para tanto. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em/17 de abril de 2018. PrefeitoMunicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuawterra.com.br