| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ aé LEIN.º 3.001, DE 20 DE MARÇO DE 2019. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para elaborar e executar ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social, ambos nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 Executivo Unidade: 10 — Agricultura 020 606 0011 2067 — Manutenção da Assistência Social Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 110 — Geral a; NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ CÓDIGO 02.04.020.606.0011.2067.3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros 25.000,00 Pessoa Física 02.04.020.606.0011.2067.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros 25.000,00 Pessoa Jurídica Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito desta Lei decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, 81º, inciso II, configurado excesso de arrecadação originariamente das Transferências Voluntárias do Estado — proveniente de convênio firmado com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL — SENAR-AR/SP Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LEIN.º 3.001, DE 20 DE MARÇO DE 2019. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.978, de 21 de junho de 2018), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.992, de 21 de novembro de 2018). Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR-AR/SP Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de março de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br