| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3952 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 3.952, DE 07 DE MARÇO DE 2018. “FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; "DECRETA Artigo 1º- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO de Parapuã, referente ao exercício de 2018, como segue: $ 1º - Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única, obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de qe (sete por cento) do valor total: a) 15/06/2018 — Vencimento para o pagamento de parcela única. $ 2º - Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado, sem descontos, obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente: a) 15/06/2018 — Vencimento para o pagamento da 1º parcela; b) 15/07/2018 — Vencimento para o pagamento da 2º parcela; c) 15/08/2018 — Vencimento para o pagamento da 3º parcela; - d) 15/09/2018 — Vencimento para o pagamento da 4º parcela; e) 15/10/2018 — Vencimento para o pagamento da 5º parcela; f) 15/11/2018 — Vencimento para o pagamento da 6º parcela. $ 3º - Os valores, a título de IPTU, pagos após as datas de vencimentos fixados neste Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei. Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 17730-000 e-mail pmparapuamúterra.com.br