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norma nº 3952/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3952 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaFIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 3.952, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
“FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
"DECRETA
Artigo 1º- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento
do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO de Parapuã, referente ao
exercício de 2018, como segue:
$ 1º - Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única,
obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de qe (sete por
cento) do valor total:
a) 15/06/2018 — Vencimento para o pagamento de parcela única.
$ 2º - Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado, sem descontos,
obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente:
a) 15/06/2018 — Vencimento para o pagamento da 1º parcela;
b) 15/07/2018 — Vencimento para o pagamento da 2º parcela;
c) 15/08/2018 — Vencimento para o pagamento da 3º parcela; -
d) 15/09/2018 — Vencimento para o pagamento da 4º parcela;
e) 15/10/2018 — Vencimento para o pagamento da 5º parcela;
f) 15/11/2018 — Vencimento para o pagamento da 6º parcela.
$ 3º - Os valores, a título de IPTU, pagos após as datas de vencimentos fixados
neste Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei.
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
: Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
17730-000 e-mail pmparapuamúterra.com.br

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