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norma nº 3945/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3945 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaINSTITUI O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 3.945, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
“INSTITUI O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE
PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR
VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, com a finalidade
de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de
2018 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto
Territorial Rural do Município, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de
2005, do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29
de outubro de 2008, e considerando as normas do Instituto de Economia Agrícola do
Estado de São Paulo, que tem por região suas avaliações:
Valor da Terra Nua por hectare:
Produto Unidade | Ano/base | Preço Médio
Campo ; R$/ha 3.445,75
Terra de cultura de primeira A E R$/ha 5.595,00
Terra de cultura de segunda R$/ha 5.136,86
Terra para pastagem R$/ha
Terra para reflorestamento R$/ha
ps
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP
17730-000 e-mail pmparapuamerra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 3.945, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
* Valor dos Imóveis Rurais com benfeitorias por hectare:
Produto Unidade | Ano/base | Preço Médio
R$/ha 2017 26.828,57
Propriedade com menos de 7,26 ha
proretnd de 7,26 a 24,20 ha | R$/ha 2017 | 21.246,43
2017 | 19.242,86
Propriedade de 24,20 a 72,60 ha : - R$/ha
Propriedade de 72,60 a 242,00 ha R$/ha 2017 17.632,14
Propriedade acima de 242,00 ha R$/ha 2017 16.687,86
ER RREO
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos-05 de fevereiro de 2018.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra com.br

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