| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2018 |
| Date | 2018-02-05 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 3.945, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. “INSTITUI O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, com a finalidade de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2018 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do Município, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e considerando as normas do Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo, que tem por região suas avaliações: Valor da Terra Nua por hectare: Produto Unidade | Ano/base | Preço Médio Campo ; R$/ha 3.445,75 Terra de cultura de primeira A E R$/ha 5.595,00 Terra de cultura de segunda R$/ha 5.136,86 Terra para pastagem R$/ha Terra para reflorestamento R$/ha ps Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail pmparapuamerra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 3.945, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. * Valor dos Imóveis Rurais com benfeitorias por hectare: Produto Unidade | Ano/base | Preço Médio R$/ha 2017 26.828,57 Propriedade com menos de 7,26 ha proretnd de 7,26 a 24,20 ha | R$/ha 2017 | 21.246,43 2017 | 19.242,86 Propriedade de 24,20 a 72,60 ha : - R$/ha Propriedade de 72,60 a 242,00 ha R$/ha 2017 17.632,14 Propriedade acima de 242,00 ha R$/ha 2017 16.687,86 ER RREO Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos-05 de fevereiro de 2018. GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra com.br