| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS DE PARCERIA PARA ESTÁGIOS CURRICULARES COM ENTIDADES DE ENSINO |
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il MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a apua LEI N.º 3.018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS DE PARCERIA PARA ESTÁGIOS CURRICULARES COM ENTIDADES DE ENSINO.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de parceria para estágios curriculares com entidades de ensino, aos estudantes matriculados em cursos de Graduação, Licenciatura, ou Técnico. Artigo 2º- A realização de atividade acadêmica ou técnica será sempre curricular, sob responsabilidade da entidade de ensino, configurando ato educativo escolar supervisionado, o qual seve ser desenvolvido no ambiente de trabalho e deve proporcionar, | de acordo com o currículo do curso, a preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, com a complementação do ensino e da aprendizagem em termos de treinamento prático, ou aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano, devendo assegurar a integração entre teoria e prática em situações reais de vida e trabalho, para o desenvolvimento pessoal do estudante com vistas ao aprimoramento profissional. Artigo 3º- Não haverá qualquer desembolso ou custo ao Município, sendo de responsabilidade da entidade de ensino toda e qualquer situação que envolva responsabilidades, pagamentos e outros, não gerando, em hipótese vinculo para com Poder Público Municipal. Artigo 4º- Todas as atividades de estágio estarão, ainda que relativos à outras áreas de atuação, vinculados ao Departamento Municipal de Educação. Artigo 5º- Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 jutubro de 2019. / GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br