br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3018/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3018 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS DE PARCERIA PARA ESTÁGIOS CURRICULARES COM ENTIDADES DE ENSINO
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

il
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a
apua
LEI N.º 3.018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS DE
PARCERIA PARA ESTÁGIOS CURRICULARES COM ENTIDADES DE ENSINO.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de
parceria para estágios curriculares com entidades de ensino, aos estudantes matriculados em
cursos de Graduação, Licenciatura, ou Técnico.
Artigo 2º- A realização de atividade acadêmica ou técnica será sempre
curricular, sob responsabilidade da entidade de ensino, configurando ato educativo escolar
supervisionado, o qual seve ser desenvolvido no ambiente de trabalho e deve proporcionar, |
de acordo com o currículo do curso, a preparação para o trabalho produtivo dos estagiários,
com a complementação do ensino e da aprendizagem em termos de treinamento prático, ou
aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano, devendo assegurar
a integração entre teoria e prática em situações reais de vida e trabalho, para o
desenvolvimento pessoal do estudante com vistas ao aprimoramento profissional.
Artigo 3º- Não haverá qualquer desembolso ou custo ao Município, sendo de
responsabilidade da entidade de ensino toda e qualquer situação que envolva
responsabilidades, pagamentos e outros, não gerando, em hipótese vinculo para com Poder
Público Municipal.
Artigo 4º- Todas as atividades de estágio estarão, ainda que relativos à outras
áreas de atuação, vinculados ao Departamento Municipal de Educação.
Artigo 5º- Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 jutubro de 2019.
/
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

open original →