| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3940 / 2018 |
| Date | 2018-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2011, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932 |
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DECRETO N.º 3.940, DE 05 DE JANEIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2011, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do exercício de 2011, não ajuizados, por estarem prescritos, conforme disposto no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Artigo 2º- Fica o Departamento/Setor Municipal de Contabilidade autorizado a realizar os procedimentos legais, visando à regularização das peças contábeis, fazendo-se valer, -se necessário, das informações emanadas pelo setor jurídico. Artigo 3º- Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, conforme o caso. Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em O janeiro de 2018. GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br