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norma nº 3940/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3940 / 2018
Date 2018-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2011, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932
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DECRETO N.º 3.940, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS
A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2011, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO
DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do
exercício de 2011, não ajuizados, por estarem prescritos, conforme disposto no Decreto
Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Artigo 2º- Fica o Departamento/Setor Municipal de Contabilidade
autorizado a realizar os procedimentos legais, visando à regularização das peças
contábeis, fazendo-se valer, -se necessário, das informações emanadas pelo setor jurídico.
Artigo 3º- Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não
realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico,
conforme o caso.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em O janeiro de 2018.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br

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