| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3937 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3826, DE 30 DE ABRIL DE 2015, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA REALIZAREM O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3.826, DE 30 DE ABRIL DE 2015, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA REALIZAREM O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- O caput do art. 1º, do Decreto nº 3.826, de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º- O Poder Executivo poderá oportunizar aos estudantes universitários de Parapuã até 20 (vinte) vagas no programa de estágio remunerado da Prefeitura Municipal de Parapuã, criado pela Lei Municipal nº 2.014, de 25 de fevereiro de 2000, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008.” Artigo 2º- O caput do art. 2º, do Decreto nº 3.826, de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º- O estagiário cumprirá jornada semanal de 30 (trinta) horas, sendo 6 (seis) horas diárias, recebendo a título de contraprestação pelos serviços, na forma de bolsa auxílio, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Artigo 3º- Permanecem inalteradas as demais previsões constantes no Decreto nº 3.826, de 30 de abril de 2015. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 29 de dezembro de 2017. Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br