| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3933 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, IMÓVEL NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS E EMISSÁRIO FINAL, PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
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à MUNICÍPIO DE PARAPUÁ a& E efineio DECRETO N. 3.933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de estação de tratamento de esgotos e emissário final, parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Município de Parapuã. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado “pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão e desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Parapuã e Comarca de Osvaldo Cruz, com a área total de 61.352,68 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de emissário final e estação de tratamento de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6853/17 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a MARIA EMÍLIA BISSOLI ADRIANO, a saber: Área l:(1-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1) = 58.395,08m* (Área destinada para Estação de Tratamento de Esgoto) Parte de UM IMÓVEL RURAL, correspondente ao Lote nº 1. situado na Fazenda Goataporanga, no distrito e município de Parapuã Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, pertencente à Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br LA Ed | MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& Fê pu DECRETO N. 3.933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. matricula 9.111 do C.R.I. de Osvaldo cruz — SP, representada no desenho Sabesp ERBE-6853/17, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento da Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, na divisa com a propriedade de Decio Gasparotto e Outro (Matr. 2.914 — C.R.I. de Osvaldo cruz — SP), daí segue pela referida divisa com azimute de 254º06'28" por 270,55m até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com a propriedade de Decio Gasparotto e Outro (Matr. 2.914 — C.R.I. de Osvaldo cruz — SP) com azimute de 253º52'49" por 95,08m até o ponto aqui designado "5"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 344º50'39" por 211,45m até o ponto aqui designado "6"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 74º50'39" por 191,89m até o ponto aqui designado "7"; segue pelo alinhamento da Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, sentido à Parapuã, com azimute de 122º03'25" por 37,93m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 127º45'23" por 42,36m até o ponto aqui designado "9"; segue com azimute de 128º42'37" por 36,10m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 123º46'07" por 13,49m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 122º16'10" por 127,54m até o ponto aqui designado "12"; segue com azimute de 137º28'44” por 12,95m até o ponto inicial , confrontando desde o ponto: 7 ate aqui com a Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, fechando o perímetro e encerrando uma área de 58.395,08m?. Área 2:(7-13-14-15-16-17-7)=740,26m? (Faixa de servidão para passagem de Emissário Final de Esgoto) Faixa de terras em UM IMÓVEL RURAL, correspondente ao Lote nº 1.300, situado na Fazenda Goataporanga, no distrito e município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, pertencente à matricula 9.111 do C.R.I. de Osvaldo cruz — SP, representada n desenho Sabesp 6853/17, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "7", localizado no alinhamento da Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, distante 270,37m da divisa com a propriedade de Decio Gasparotto e Outro (Matr. 2.914 — C.R.I. de Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 2 DE ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ápuáa DECRETO N. 3.933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Osvaldo cruz — SP); daí segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com azimute de 254º50'39" por 6,44m até o ponto aqui designado "13"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 300º49'51" por 152,09m até o ponto aqui designado "14"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 30º19'38" por 4,28m até o ponto aqui designado "15"; segue pelo alinhamento da Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, sentido à Parapuã, com azimute de 120º29'27" por 35,54m até o ponto aqui designado "16"; segue com azimute de 120º20'44" por 97,46m até o ponto aqui designado "17"; segue com azimute de 122º29'09" por 23,6lm até o ponto inicial 7, confrontando desde o ponto 15-até aqui com a Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, fechando o perímetro e encerrando uma área de 740,26m?. Área 3: (18-19 - 20 — 21 .... 25 — 26 — 27 - 18) = 2.217,34m? (Faixa de servidão para passagem de Emissário Final de Esgoto) Faixa de terras em UM IMÓVEL RURAL, denominado “Sítio Pedreira”, destacado de uma gleba de 24,00 alqueires, destacada do Lote 1.300, à margem esquerda do Rio Drava, situado na Fazenda Goataporanga, Bairro Alheiro, no município de PARAPUÁÃ, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, pertencente à matricula 15.801 do C.R.I. de Osvaldo cruz — SP, representada no desenho Sabesp ERBE-685317, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado no canto de uma ponte na Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, lado à jusante e na margem direita do Córrego Alheiro, segue com azimute de 108º57'04" por 8,73m até o ponto aqui designado "18", início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 17º35'57" por 39,60m até o ponto aqui designado "19"; segue co azimute de 323º39'49" por 96,24m até o ponto aqui designado "20"; segue com azimute de 21º49'05" por 198,99m até o ponto aqui designado "21", confrontando desde o ponto 18 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Córrego Alheiro com Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br DE MUNICÍPIO DE PARAPUÁ pé ua ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 Todos Md: 2011/2000 DECRETO N. 3.933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. azimute de 98º55'38" por 5,06m até o ponto aqui designado "22"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 201º58'04" por 197,55m até o ponto aqui designado "23"; segue com azimute de 143º58'54" por 108,32m até o ponto aqui designado "24"; segue com azimute de 193º01'29" por 33,05m até o ponto aqui designado "25"; segue com azimute de 117º48'47" por 61,86m até o ponto aqui designado "26"; segue com azimute de 210º19'38" por 4,50m até o ponto aqui designado "27", confrontando desde o ponto 22 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul com azimute de 298º00'26" por 77,80m até o ponto inicial 18, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.217,34m?. A área acima descrita encerra uma metragem de 61.352,68 m?. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PARAPUÃ/SP, em 30 deovembro de 2017. Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 -