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norma nº 2999/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2999 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ é
LEIN.º 2.999, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA,
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de
fevereiro de 2019, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parapuã,
ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº
2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio
de 2016, correspondendo 3,02% (três vírgula zero dois por cento) de correção monetária
medida pelo IPC-FIPE (ano de 2018) e 1,98% (um vírgula noventa e oito por cento) de
aumento real.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, er/06 de fevereiro de 2019.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FÊ
“Secretário designado
Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2019, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 04/02/2019.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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