| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ é LEIN.º 2.999, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2019, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, correspondendo 3,02% (três vírgula zero dois por cento) de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2018) e 1,98% (um vírgula noventa e oito por cento) de aumento real. Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, er/06 de fevereiro de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FÊ “Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2019, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 04/02/2019. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br